A aquisição de viaturas com enquadramento fiscal favorável representa uma oportunidade significativa para empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) optimizarem a sua carga fiscal. Os benefícios variam consoante o tipo de veículo, o regime tributário aplicável e a forma de aquisição, sendo particularmente relevantes em sede deIRC,IRS (Categoria B com contabilidade organizada),Tributação Autónoma e IVA.
No âmbito dos rendimentos empresariais, a escolha do tipo de veículo tem impacto directo na aceitação fiscal das amortizações. De acordo com os limites legais actualmente em vigor, não é aceite como gasto a parte da amortização superior a:
Nos contratos de renting, a parte da amortização financeira incluída na renda que exceda estes limites não é considerada gasto fiscal. Assim, no final de cada exercício económico deve ser efectuada a comparação entre as amortizações financeiras incluídas nas rendas e as amortizações fiscalmente aceites caso o veículo estivesse registado no imobilizado, conforme previsto naCircular n.º 24/91, de 19 de Dezembro.
Optar por viaturas com limites de depreciação mais elevados, como os veículos eléctricos ou híbridos plug-in, permite maximizar os gastos fiscalmente dedutíveise reduzir o imposto a pagar.
A Tributação Autónoma incide sobre os encargos relacionados com viaturas, variando em função do valor de aquisição e agravando-se em10% sempre que exista prejuízo fiscal.
As taxas aplicáveis são mais baixas para viaturas com maior eficiência energética, nomeadamente:
Estas viaturas podem beneficiar detaxas mais reduzidasou mesmo deisençãode tributação autónoma.
Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, bem como motos e motociclos, estão igualmente sujeitos a tributação autónoma. Consideram-se encargos:
A escolha de viaturas com menores emissões e maior eficiência resulta numaredução significativa da carga fiscal anualassociada ao seu uso.
A dedução de IVA depende do tipo de viatura e do respectivo custo de aquisição.
É possível deduzir o IVA das despesas quando o custo de aquisição não ultrapassa:
É permitida a dedução de 50% do IVA das despesas desde que o custo de aquisição não exceda € 37.500€.
O investimento em veículos eléctricos, híbridos plug-in ou comerciais pode resultar numapoupança relevante em IVA, contribuindo para uma redução directa dos custos operacionais.
A aquisição de viaturas com benefícios fiscais permite às empresas e aos ENI:
A escolha adequada do tipo de viatura pode traduzir-se em vantagens financeiras significativas e duradouras.
Nota: Esta informação é meramente indicativa e não dispensa a consulta da legislação em vigor, nem o aconselhamento fiscal especializado para análise das especificidades de cada caso.
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